Conselho do Ministério da Educação institui diretrizes acerca dos Cuidados Paliativos para cursos de graduação em Medicina

O Conselho Nacional de Educação (CNE), instância participativa e deliberativa do Ministério da Educação, homologou no dia 3 de novembro um documento com pedido de alteração da Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

Esta medida, dentre outras providências, reconhece oficialmente que alunos de graduação em Medicina devem receber formação e treinamento sobre competências específicas, incluindo um amplo repertório de princípios e práticas dos Cuidados Paliativos.

As alterações preveem uma readequação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Graduação em Medicina. Com isso, os estudantes de Medicina passarão a “receber formação e treinamento sobre competências específicas, abrangendo a comunicação compassiva e efetiva com pacientes, gerenciamento de dor e outros sintomas, princípios e boas práticas de cuidados paliativos, bem como critérios de indicação para cuidados paliativos precoces (ao diagnóstico de doença ameaçadora de vida) e indicação e manejo de cuidados de fim de vida incluindo, além do controle de sintomas de sofrimento físico, a abordagem de aspectos psicossociais, espirituais e culturais dos cuidados e também identificando riscos potenciais de luto complicado”.

O documento ainda apresenta pontos importantes, considerados estratégicos para que se motive, por meio das DCNs do Curso de Graduação em Medicina, a devida abordagem à formação médica quanto aos Cuidados Paliativos. São eles:

  1. Explorar a compreensão do paciente e familiares a respeito de sua doença, suas preocupações, metas e valores, e identificar planos de tratamento que respeitem o alinhamento com essas prioridades; 
  2. Demonstrar uma comunicação efetiva centrada no paciente ao dar más notícias ou informações prognósticas, discutindo as preferências de ressuscitação e treinando pacientes por meio do processo de morrer;
  3. Avaliar a dor de forma sistemática e tratá-la de forma eficaz com opioides, analgésicos não opioides e intervenções não farmacológicas; 
  4. Definir e aplicar os princípios da prescrição de opioides, incluindo a dosagem equianalgésica e efeitos colaterais comuns, e demonstrar a compreensão de que o uso adequado de opioides raramente leva à depressão respiratória ou dependência ao tratar a dor relacionada ao câncer;
  5. Definir e explicar a filosofia e os papéis dos cuidados paliativos e hospice, e orientar adequadamente os pacientes;
  6. Descrever e executar tarefas de comunicação efetivamente no momento da morte, incluindo o pronunciamento, notificação familiar e suporte de orientação e pedido de doação de órgãos;
  7. Descrever e aplicar princípios éticos e legais que informam a tomada de decisões em doenças graves, incluindo: a) o direito de renunciar ou retirar o tratamento de manutenção da vida; b) capacidade de decisão e julgamento substituto; e c) morte assistida pelo médico;
  8. Identificar e gerenciar sinais e sintomas comuns no final da vida; e
  9. Demonstrar abordagens eficazes para explorar e manipular emoções fortes em pacientes e famílias que enfrentam doenças graves.

Para acessar a Resolução CNE/CES nº 3 (2014), clique aqui. E aqui para acessar o pedido de alteração homologado neste mês e publicado pelo Diário Oficial da União (DOU) em  3/11/2022, Edição 208, Seção 1, Página 95.

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