A reflexão sobre os cuidados desejados por alguém no final de sua vida foi mote do 1º Simpósio de Diretivas Antecipadas da Vontade – que compreendem Testamento Vital e Mandato Duradouro – na última sexta-feira, 29 de junho.

“O Premier é uma instituição hospitalar que tem como objetivo principal colocar o paciente como protagonista da história. Buscar reafirmar a vida, celebrar a vida”, afirmou o Dr. Samir Salman, médico e superintendente da instituição. Ele participou de mesa sobre Cuidados Paliativos e morte digna ao lado das médicas Dra. Dalva Matsumoto, diretora no Instituto Paliar, e da Dra. Maria Goretti Maciel, diretora do Serviço de Cuidados Paliativos do Instituto de Assistência Médica do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE).

Na ocasião, Salman apresentou a experiência nos Cuidados Paliativos desenvolvidos na instituição que dirige.“Nosso maior desafio é essa mudança de paradigma, [sair de] uma medicina medicocêntrica e tecnicista, para uma medicina multiprofissional e humanizada”, disse.

O evento, que aconteceu no Auditório Prestes Maia da Câmara Municipal de São Paulo, contou com a participação de cerca de 150 pessoas e foi realizado pela equipe do Faz Muito Bem – 50+ em parceria com o gabinete do vereador Gilberto Natalini.

 

Diretrizes Antecipadas de Vontade

As Diretrizes Antecipadas da Vontade são um tipo de documento criado na década de 1960, nos Estados Unidos, que tratam sobre a manifestação de desejo por um determinado cuidado ou tratamento médico. Estas diretrizes são divididas em duas categorias: Testamento Vital e Mandato Duradouro.

No caso do Testamento Vital, o documento deve ser redigido por uma pessoa em suas plenas funções cognitivas e visa tornar claro quais tipos de tratamento e/ou cuidados ela gostaria ou não de receber se, por ventura, vivenciar um quadro de doença ameaçadora da vida ou que a impossibilite manifestar seu desejo quanto à forma de tratamento desejada.

Já o Mandato Duradouro é uma espécie de outorga dada a uma pessoa de confiança para que esta tenha o poder de decisão em relação aos cuidados e/ou tratamento oferecidos ao doente.

 

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